JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 177/2019

Processo nº 11.655/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o Serviço de Guarda Subsidiada para a família extensa de Crianças e Adolescentes em situação de risco social, na forma do artigo 227 da Constituição Federal de 1988, artigos 4º, 5º, 25, 87 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

A obrigação legal constitucional (artigo 227 da Constituição Federal - CF) de garantir às crianças e adolescentes afastadas, temporariamente, do convívio familiar natural (pais), por decisão judicial, motivada pela situação de risco, perigo ou de vulnerabilidade social e/ou familiar, exige alternativas que priorizem a manutenção da criança ou adolescente na família extensa.

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (Presidência da República - Secretaria Especial de Direitos Humanos - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome- 2006) propõe a ruptura com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e fortalece o paradigma da proteção integral (artigo 4º, do Eca) e da preservação dos vínculos familiares e comunitários.

Com a finalidade de conhecer serviços que possam garantir a manutenção da criança ou adolescente na família extensa, em detrimento da necessidade de medida de acolhimento e institucionalização, a equipe da Secretaria de Igualdade e Assistência Social iniciou algumas discussões sobre o Serviço de Guarda Subsidiada, que vem sendo desenvolvido em outros Municípios.

Paralelamente a esse processo, o CMDCA organizou uma comissão para elaborar proposta de criação do serviço em Sorocaba, e proporcionou uma visita de representantes da Secretaria de Igualdade e Assistência Social, Conselho Tutelar, CMDCA e Cartório da Vara de Infância e Juventude a Santos, Município em que o Serviço existe desde 2014 (Lei nº 3.056, de 1 de dezembro de 2014).

Após as visitas, as discussões tiveram continuidade em diferentes espaços, e o CMDCA publicou, em 27 de outubro de 2016, no Jornal do Município, a Deliberação 072/2016, que dispõe sobre a Guarda Subsidiada.

Na ocasião, a Secretaria de Igualdade e Assistência Social se posicionou de acordo com a relevância do Serviço de Guarda Subsidiada, e apresentou o Projeto de Lei para apreciação da Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais e demais providências.

Diante de todo o exposto e estando devidamente justificada a presente propositura, em face de sua relevância, conto com o beneplácito dessa Casa de Leis, no sentido de transformá-la em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.